O banco central do Brasil emitiu a Resolução BCB nº 561, proibindo explicitamente o uso de ativos cripto em transações transfronteiriças. Sob o quadro revisado de eFX, todos os pagamentos internacionais devem passar por operações de câmbio regulamentadas ou contas licenciadas — efetivamente excluindo as vias cripto do corredor transfronteiriço.
A resolução também aperta o perímetro de conformidade: procedimentos KYC mais rigorosos, relatórios de transações obrigatórios, limites definidos e requisitos de retenção de dados de até dez anos. As regras entram em vigor em 1 de outubro de 2026, dando às instituições cerca de um ano para se adaptarem.
O Brasil tem sido um dos mercados de cripto mais ativos da América Latina, tornando a exclusão explícita significativa. A medida sinaliza a preferência do banco central por manter os fluxos transfronteiriços dentro de canais totalmente supervisionados enquanto constrói sua própria infraestrutura de pagamento digital.