O banco central do Brasil emitiu a Resolução BCB n.º 561, que revê as regras dos serviços internacionais de pagamento e transferência (eFX) e proíbe explicitamente a utilização de ativos cripto em transações transfronteiriças. Todos os pagamentos passam a ter de ser realizados através de operações FX ou contas reguladas.
A regulamentação também aperta a conformidade: define limites de transação, obriga a comunicação de operações e procedimentos KYC, e exige a retenção de dados por um período máximo de 10 anos. As novas regras entram em vigor a 1 de outubro de 2026.
Por que razão isto importa
O Brasil tem sido um dos mercados emergentes mais ativos no setor cripto, com stablecoins amplamente utilizadas para liquidar fluxos transfronteiriços que o mercado cambial local servia de forma deficiente. Ao encaminhar todas as transferências transfronteiriças através de operações FX ou contas reguladas, o banco central fecha a porta às infraestruturas em stablecoins que funcionavam, na prática, como um corredor FX paralelo — algo particularmente relevante para os pares de BRL que, historicamente, têm sido pouco líquidos no exterior.
Impacto no mercado
Para os prestadores de serviços de pagamento, o custo imediato é operacional: a retenção de dados por 10 anos, o reforço do KYC e os limites de transação aumentam o encargo de conformidade sobre qualquer PSP que ainda encaminhe fluxos através de cripto. A data de entrada em vigor de 1 de outubro de 2026 dá aos operadores incumbentes tempo para migrar, mas a proibição total de cripto em transferências transfronteiriças significa que as startups baseadas em stablecoins perdem por completo o mercado endereçável, em vez de competirem pelo preço.
Perguntas frequentes
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O que é que a Resolução BCB n.º 561 proíbe efetivamente?
A resolução proíbe a utilização de ativos cripto em serviços de pagamento e transferência transfronteiriços no Brasil. Todos os pagamentos internacionais têm de passar por operações FX ou contas reguladas. As regras entram em vigor a 1 de outubro de 2026.
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Esta resolução proíbe a negociação de cripto dentro do Brasil?
Não. A restrição incide especificamente sobre transferências transfronteiriças e serviços eFX. A negociação e a detenção de cripto a nível interno não são abrangidas por esta resolução.
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Que requisitos de conformidade é que a nova regra impõe?
A regulamentação obriga a procedimentos KYC, limites de transação, obrigações de comunicação e retenção de dados até 10 anos para os prestadores de serviços de pagamento licenciados que tratam transferências internacionais.
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Por que razão isto é relevante para as stablecoins?
As stablecoins têm sido usadas como um corredor FX paralelo no Brasil, sobretudo em pares de BRL com fraca liquidez no exterior. Encaminhar todas as transferências transfronteiriças por contas reguladas remove, na prática, as infraestruturas em stablecoins do mercado endereçável de PSPs.
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Quando é que as novas regras entram em vigor?
A Resolução BCB n.º 561 entra em vigor a 1 de outubro de 2026, dando aos prestadores de serviços de pagamento aproximadamente esse prazo para migrar os fluxos transfronteiriços das infraestruturas cripto.