A ASIC deu às empresas australianas de cripto até 30 de setembro para seguirem uma via de conformidade regulamentar: solicitar ou alterar uma licença australiana de serviços financeiros, tornar-se representante autorizado, notificar o regulador da intenção de apresentar um pedido de licença de mercado ou começar a encerrar a atividade abrangida. A partir de 1 de outubro, as empresas que precisam de autorização para prestar serviços financeiros, mas não cumpriram as condições aplicáveis, deixam de beneficiar da posição temporária de não atuação da ASIC. O regulador alertou que as infrações à legislação relativa aos serviços financeiros podem acarretar sanções civis e penais, incluindo multas de até 10% do volume de negócios anual.
Porque é importante
O prazo de 30 de setembro é a última prorrogação. A ASIC fixou inicialmente 30 de junho, depois adiou o prazo por três meses e alargou as vias de conformidade disponíveis. Desde que atualizou as suas orientações em outubro de 2025, a ASIC já registou mais de 45 pedidos de autorizações relevantes para serviços financeiros relacionados com ativos digitais, mas a carta de não atuação não declara lícita a atividade abrangida, nem impede os tribunais e terceiros de agir. Apenas assinala quando o regulador não tenciona, de momento, avançar com medidas de fiscalização.
O prazo também não se aplica indiscriminadamente. A inclusão de uma empresa no regime depende de o ativo digital ou a estrutura que oferece se qualificar como produto financeiro, bem como do serviço que presta. A avaliação da ASIC assenta nos direitos, benefícios, expectativas e características do produto associados a cada oferta. Entre os produtos que ficam fora da posição de não atuação estão a maioria das ofertas de empréstimo e de geração de rendimento em cripto, a maioria dos derivados de ativos digitais e determinados meios de pagamento que não envolvem numerário.
Impacto no mercado
Com as opções reduzidas, todas as empresas australianas de ativos digitais abrangidas terão de seguir uma de três vias: aderir ao sistema de licenciamento, reestruturar o modo como operam ou abandonar a atividade regulamentada. Os operadores de mercado e os prestadores de serviços de compensação e liquidação têm de notificar a ASIC por escrito da intenção de apresentar um pedido e participar numa reunião prévia ao pedido até 30 de setembro, devendo apresentar o pedido formal no prazo de 12 meses. As empresas que optem por encerrar gradualmente a atividade têm de notificar a ASIC até à mesma data e cessar a atividade abrangida no prazo permitido.
Perguntas frequentes
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Qual é o prazo de 30 de setembro da ASIC para empresas cripto australianas?
A ASIC deu às empresas australianas de cripto até 30 de setembro para pedir ou alterar uma licença australiana de serviços financeiros (AFSL), tornar-se representantes autorizados, comunicar a intenção de pedir uma licença de mercado ou começar a encerrar a atividade. A partir de 1 de outubro, as empresas que precisam…
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Que sanções enfrentam as empresas cripto se não cumprirem o prazo?
As infrações à legislação australiana relativa aos serviços financeiros podem acarretar sanções civis e penais, incluindo multas de até 10% do volume de negócios anual para empresas incumpridoras que continuem a operar sem autorização.
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O prazo de 30 de setembro aplica-se a todas as empresas cripto na Austrália?
Não, a inclusão de uma empresa no regime depende de o ativo digital ou a estrutura que oferece se qualificar como produto financeiro, bem como do serviço que presta. A avaliação da ASIC assenta nos direitos, benefícios, expectativas e características do produto associados a cada oferta.
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Que produtos cripto estão excluídos da política de não atuação da ASIC?
A maioria das ofertas de empréstimo e rendimento em cripto, a maioria dos derivados de ativos digitais e certas estruturas de pagamento sem numerário estão excluídas da política de não atuação, independentemente de a empresa ter licença.
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Quantas empresas cripto australianas já solicitaram autorização?
A ASIC já registou mais de 45 pedidos de autorizações relevantes para serviços financeiros relacionados com ativos digitais desde que atualizou as orientações em outubro de 2025.