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FCA abre candidaturas para autorização de empresas de cripto

As empresas de cripto já estabelecidas no Reino Unido terão de se candidatar de raiz: o registo ao abrigo dos Regulamentos contra o Branqueamento de Capitais não será convertido automaticamente, embora os candidatos elegíveis possam continuar a prestar serviços durante a análise.

A Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido (FCA) abriu candidaturas para empresas de cripto que pretendam obter autorização ao abrigo de um novo regime, em vigor a partir de 25 de outubro de 2027. As empresas têm até 28 de fevereiro de 2027 para se candidatarem. Os candidatos elegíveis poderão continuar a prestar determinados serviços, incluindo aceitar novos clientes, enquanto a FCA analisa as candidaturas.

Porque é importante

O regime coloca sob a supervisão da FCA um leque mais vasto de empresas de ativos digitais, incluindo as que facilitam negociação, transações, staking e custódia. Define também requisitos para a admissão e divulgação de criptoativos, abuso de mercado, normas prudenciais e proteção dos consumidores.

As empresas já estabelecidas terão de passar por um novo processo de autorização. O registo ao abrigo dos Regulamentos contra o Branqueamento de Capitais não será transferido automaticamente, e os candidatos terão de demonstrar que cumprem as normas de proteção dos ativos dos clientes, integridade do mercado, proteção dos consumidores e resiliência financeira. Emma Banymandhub, da The Payments Association, descreveu a abertura das candidaturas como uma passagem da política à execução prática e defendeu uma implementação proporcional, sobretudo para empresas mais pequenas e em expansão.

Impacto no mercado

O período de candidaturas dá tempo às empresas para se prepararem, mas não garante a autorização. As empresas que cumpram as condições transitórias aplicáveis podem continuar a prestar determinados serviços enquanto as candidaturas são analisadas. A FCA afirma que os candidatos terão, ainda assim, de cumprir os requisitos do novo regime.

No mercado britânico, será necessário encontrar um equilíbrio entre uma supervisão mais rigorosa e um percurso viável para que as empresas continuem ativas. A forma como o regulador tratar as candidaturas e as normas que as empresas terão de cumprir irão determinar o impacto do novo quadro na proteção dos consumidores e na competitividade do país no setor dos ativos digitais.

Perguntas frequentes

  1. Até quando têm as empresas de cripto do Reino Unido de se candidatar à autorização da FCA?

    As empresas têm até 28 de fevereiro de 2027 para se candidatarem. O novo regime entra em vigor a 25 de outubro de 2027.

  2. O registo ao abrigo dos Regulamentos contra o Branqueamento de Capitais converte-se em autorização da FCA?

    Não. O registo existente não será transferido automaticamente, pelo que as empresas terão de passar por um novo processo de autorização.

  3. As empresas de cripto podem continuar a operar enquanto a FCA analisa as candidaturas?

    Os candidatos elegíveis podem continuar a prestar determinados serviços de criptoativos, incluindo aceitar novos clientes, durante a análise, desde que cumpram as condições transitórias aplicáveis.

  4. Que empresas de cripto ficam abrangidas pelo novo regime do Reino Unido?

    O regime abrange empresas que facilitam a negociação de cripto, transações, staking e custódia de ativos digitais, entre outras atividades.

  5. O que irá a FCA avaliar nas candidaturas à autorização de empresas de cripto?

    As empresas terão de demonstrar que cumprem os requisitos de proteção dos consumidores e dos ativos dos clientes, integridade do mercado e resiliência financeira.

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