A Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido (FCA) abriu candidaturas para empresas de cripto que pretendam obter autorização ao abrigo de um novo regime, em vigor a partir de 25 de outubro de 2027. As empresas têm até 28 de fevereiro de 2027 para se candidatarem. Os candidatos elegíveis poderão continuar a prestar determinados serviços, incluindo aceitar novos clientes, enquanto a FCA analisa as candidaturas.
Porque é importante
O regime coloca sob a supervisão da FCA um leque mais vasto de empresas de ativos digitais, incluindo as que facilitam negociação, transações, staking e custódia. Define também requisitos para a admissão e divulgação de criptoativos, abuso de mercado, normas prudenciais e proteção dos consumidores.
As empresas já estabelecidas terão de passar por um novo processo de autorização. O registo ao abrigo dos Regulamentos contra o Branqueamento de Capitais não será transferido automaticamente, e os candidatos terão de demonstrar que cumprem as normas de proteção dos ativos dos clientes, integridade do mercado, proteção dos consumidores e resiliência financeira. Emma Banymandhub, da The Payments Association, descreveu a abertura das candidaturas como uma passagem da política à execução prática e defendeu uma implementação proporcional, sobretudo para empresas mais pequenas e em expansão.
Impacto no mercado
O período de candidaturas dá tempo às empresas para se prepararem, mas não garante a autorização. As empresas que cumpram as condições transitórias aplicáveis podem continuar a prestar determinados serviços enquanto as candidaturas são analisadas. A FCA afirma que os candidatos terão, ainda assim, de cumprir os requisitos do novo regime.
No mercado britânico, será necessário encontrar um equilíbrio entre uma supervisão mais rigorosa e um percurso viável para que as empresas continuem ativas. A forma como o regulador tratar as candidaturas e as normas que as empresas terão de cumprir irão determinar o impacto do novo quadro na proteção dos consumidores e na competitividade do país no setor dos ativos digitais.
Perguntas frequentes
-
Até quando têm as empresas de cripto do Reino Unido de se candidatar à autorização da FCA?
As empresas têm até 28 de fevereiro de 2027 para se candidatarem. O novo regime entra em vigor a 25 de outubro de 2027.
-
O registo ao abrigo dos Regulamentos contra o Branqueamento de Capitais converte-se em autorização da FCA?
Não. O registo existente não será transferido automaticamente, pelo que as empresas terão de passar por um novo processo de autorização.
-
As empresas de cripto podem continuar a operar enquanto a FCA analisa as candidaturas?
Os candidatos elegíveis podem continuar a prestar determinados serviços de criptoativos, incluindo aceitar novos clientes, durante a análise, desde que cumpram as condições transitórias aplicáveis.
-
Que empresas de cripto ficam abrangidas pelo novo regime do Reino Unido?
O regime abrange empresas que facilitam a negociação de cripto, transações, staking e custódia de ativos digitais, entre outras atividades.
-
O que irá a FCA avaliar nas candidaturas à autorização de empresas de cripto?
As empresas terão de demonstrar que cumprem os requisitos de proteção dos consumidores e dos ativos dos clientes, integridade do mercado e resiliência financeira.
TheBlock