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Itaú formaliza corretagem de criptoativos ao abrigo das novas regras

O quadro regulamentar permite que os bancos já autorizados notifiquem o regulador, enquanto os prestadores especializados em cripto têm de pedir autorização, estabelecendo diferentes vias de conformidade para o setor.

Itaú formaliza corretagem de criptoativos ao abrigo das novas regras
Itaú formaliza corretagem de criptoativos ao abrigo das novas regras
Itaú formaliza corretagem de criptoativos ao abrigo das novas regras
Itaú formaliza corretagem de criptoativos ao abrigo das novas regras

O Itaú Unibanco notificou o banco central do Brasil das suas operações de negociação e custódia de criptoativos, tornando-se o primeiro banco do país a formalizar a corretagem de criptoativos ao abrigo das novas regras. O maior banco privado brasileiro apresentou a notificação antes do prazo de 30 de outubro. O serviço abrange 15 criptoativos, incluindo BTC, ETH e USDC, e está em funcionamento desde dezembro de 2023. O banco não divulgou o número de utilizadores nem os volumes negociados.

Porque é importante

As regras distinguem entre bancos estabelecidos e prestadores especializados em cripto. Os bancos já autorizados pelo banco central podem notificar o regulador sobre os seus serviços de cripto, enquanto os prestadores de serviços de ativos virtuais têm de pedir autorização para operar. A combinação de negociação e custódia do Itaú enquadra-se na categoria de corretagem.

A Resolução 520 entrou em vigor a 2 de fevereiro e deu às instituições financeiras elegíveis já ativas no setor das criptomoedas 270 dias para notificarem o regulador. As notificações têm de incluir uma certificação técnica independente que comprove o cumprimento das regras. As instituições que não cumprirem o prazo têm de deixar de prestar serviços de cripto no prazo de 30 dias. O mesmo prazo aplica-se aos pedidos de autorização dos prestadores especializados que já operavam quando as regras entraram em vigor.

Impacto no mercado

A notificação do Itaú coloca um grande banco brasileiro entre as primeiras instituições a agir ao abrigo do quadro regulamentar e oferece um exemplo concreto de como os bancos tradicionais podem continuar a prestar serviços de cripto através da via de notificação. Os prestadores especializados estão sujeitos a um processo de autorização distinto. A corretora Mercado Bitcoin afirmou que está a pedir autorização para operar como intermediária de ativos virtuais.

Há outra data importante a aproximar-se: a partir de 6 de novembro, os bancos e outras instituições autorizadas estarão impedidos de realizar operações de cripto com prestadores não autorizados. Esta restrição, juntamente com o prazo de conformidade de 30 de outubro, torna o estatuto de autorização uma questão operacional importante para o mercado de cripto do Brasil.

Tokens relacionados
$BTC $ETH $USDC

Perguntas frequentes

  1. Como é que o novo quadro regulamentar do Brasil trata os bancos de forma diferente dos prestadores de serviços de…

    Os bancos já autorizados pelo banco central podem notificá-lo dos seus serviços de cripto. Os prestadores especializados de serviços de ativos virtuais têm de pedir autorização para operar.

  2. Que serviços de cripto comunicou o Itaú Unibanco ao banco central?

    O Itaú notificou o banco central das suas operações de negociação e custódia de criptoativos, que, em conjunto, se enquadram na categoria de corretagem.

  3. Quantos criptoativos oferece o Itaú e quais são os exemplos mencionados?

    O Itaú oferece 15 criptoativos. Os exemplos mencionados são BTC, ETH e USDC.

  4. O que têm de apresentar as instituições elegíveis ao abrigo da Resolução 520?

    Têm de notificar o regulador e apresentar uma certificação técnica independente que comprove o cumprimento dos requisitos.

  5. O que acontece se uma instituição não cumprir o prazo de 30 de outubro?

    As instituições que não cumprirem o prazo têm de deixar de prestar serviços de cripto no prazo de 30 dias. A partir de 6 de novembro, as instituições autorizadas também estarão impedidas de realizar operações de cripto com prestadores não autorizados.

Atribuição da fonte
Agregado de CoinDesk · Verificado · Última atualização há 1h
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